Posso fazer acordo incluindo as parcelas vencidas da pensão alimentícia?

 


Em junho, a Terceira Turma do STJ considerou possível a realização de acordo com o objetivo de exonerar o devedor de pensão alimentícia do pagamento das parcelas vencidas. Para os ministros, a solução consensual não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

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