Posso fazer acordo incluindo as parcelas vencidas da pensão alimentícia?
Em
junho, a Terceira Turma do STJ considerou possível a realização de acordo com o
objetivo de exonerar o devedor de pensão alimentícia do pagamento das parcelas
vencidas. Para os ministros, a solução consensual não viola o caráter
irrenunciável do direito aos alimentos.
Comentários
Postar um comentário