Os comércios varejistas não podem, na venda por crediário, estipular juros superiores a 1% ao mês.
No
mês de abril de 2020, a Terceira Turma do STJ fixou que as lojas dedicadas ao
comércio varejista não podem, na venda por crediário, estipular juros
remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.
Segundo
o colegiado, esses estabelecimentos, por não se equipararem a instituições
financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho
Monetário Nacional, devem respeitar o limite fixado pelos artigos 406 e 591 do Código Civil.
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