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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Os comércios varejistas não podem, na venda por crediário, estipular juros superiores a 1% ao mês.

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  No mês de abril de 2020, a Terceira Turma do STJ fixou que as lojas dedicadas ao comércio varejista não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Segundo o colegiado, esses estabelecimentos, por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional, devem respeitar o limite fixado pelos artigos 406 e 591 do Código Civil.

Posso fazer acordo incluindo as parcelas vencidas da pensão alimentícia?

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  Em junho, a Terceira Turma do STJ considerou possível a realização de acordo com o objetivo de exonerar o devedor de pensão alimentícia do pagamento das parcelas vencidas. Para os ministros, a solução consensual não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

O consumidor pode pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados por um prazo de 10 (dez) anos.

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  O STJ (EAREsp 676.608) estabeleceu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil. No mesmo julgamento, ocorrido em outubro de 2020, o colegiado definiu que a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente – de acordo com a orientação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva.