Os comércios varejistas não podem, na venda por crediário, estipular juros superiores a 1% ao mês.
No mês de abril de 2020, a Terceira Turma do STJ fixou que as lojas dedicadas ao comércio varejista não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Segundo o colegiado, esses estabelecimentos, por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional, devem respeitar o limite fixado pelos artigos 406 e 591 do Código Civil.